BNDES e PR lançam chamada de R$ 225 mi para o Rio Doce
Acompanhe as diretrizes da chamada Rio Doce Participativo, que destina até R$ 23 milhões por projeto não reembolsável para o fortalecimento de OSCs e empreendimentos coletivos.
O desenvolvimento territorial sustentável e a reparação comunitária exigem a consolidação de políticas públicas transversais, capazes de articular soberania socioambiental e autonomia econômica. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o fortalecimento de capacidades institucionais locais é pré-requisito indispensável para garantir a permanência e a sustentabilidade de arranjos produtivos em áreas impactadas por emergências socioambientais. Neste contexto, a articulação entre as áreas de Economia Criativa, preservação ambiental e fomento social revela-se fundamental de modo a restabelecer os laços comunitários e dinamizar as economias locais. A presença de investimentos não reembolsáveis direcionados a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atua diretamente na redução das assimetrias territoriais, permitindo que gestores(as), produtores(as) e lideranças comunitárias desenvolvam soluções de longo alcance.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a sustentabilidade de empreendimentos coletivos em regiões afetadas por impactos ambientais severos depende de aportes financeiros estruturados e de governança participativa. Sem recursos continuados para a estruturação institucional, faz-se necessário superar o esforço de manutenção básica para alcançar um verdadeiro impacto social. É perante esse gargalo histórico que surgem iniciativas públicas voltadas à reconstrução e ao fortalecimento de coletivos. A chamada pública Rio Doce Participativo apresenta-se como uma resposta concreta com o objetivo de financiar intervenções de grande porte voltadas ao desenvolvimento territorial integrado.
O que é
A chamada pública intitulada oficialmente Rio Doce Participativo: Projetos Estruturantes para o Desenvolvimento Territorial é uma iniciativa conjunta promovida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em parceria com a Secretaria-Geral da Presidência da República (PR). A oportunidade tem como objeto central a seleção de projetos estruturantes localizados no território atingido pelo rompimento da Barragem de Fundão, contemplando ações focadas no fortalecimento institucional de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e no apoio direto a empreendimentos produtivos coletivos.
O programa disponibiliza um montante global de R$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de reais) em recursos não reembolsáveis. Esta convocatória busca integrar a dimensão ambiental ao fomento de atividades sociais e econômicas, alinhando-se aos princípios da Economia Criativa, da sustentabilidade e da governança comunitária. A abrangência da chamada é definida como Nacional, observando os critérios e recortes territoriais específicos previstos na regulamentação do fundo.
Quem pode participar
A participação na chamada pública é voltada a Pessoas Jurídicas qualificadas como entidades sem fins lucrativos. Tendo em vista a necessidade de assegurar a capacidade de gestão técnica e financeira na execução dos recursos, o regulamento oficial estabelece requisitos temporários de constituição jurídica prévia, divididos conforme o eixo de enquadramento do projeto proponente.
Para o Eixo I, as entidades candidatas devem estar sediadas em Minas Gerais (MG) ou no Espírito Santo (ES) e estar formalmente constituídas há pelo menos 2 anos. Para o Eixo II, exige-se tempo mínimo de constituição jurídica de 5 anos nas mesmas regiões indicadas. Tais exigências garantem que as instituições proponentes e seus(suas) gestores(as) possuam a maturidade operacional necessária para a condução dos aportes. A convocatória engloba áreas estratégicas tais como desenvolvimento territorial, apoio a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), dinamização de empreendimentos coletivos e meio ambiente. Demais especificações sobre o perfil institucional devem ser conferidas diretamente no texto do edital.
Prazos e valores
Os recursos financeiros destinados a cada proposta selecionada variam na faixa de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) por projeto, sob a modalidade não reembolsável. Esse volume expressivo de capital exige um planejamento rigoroso por parte das equipes de Produção Cultural e Gestão Cultural, visando garantir a perfeita execução das metas e a correta prestação de contas dos investimentos recebidos.
O prazo final de inscrição encerra-se no dia 30 de dezembro de 2026 (30/12/2026). Faltam 60 dias para o encerramento do prazo de submissão de propostas. Neste contexto, as organizações proponentes devem organizar seus cronogramas internos, reunir as certidões exigidas, estruturar as parcerias locais e elaborar a documentação técnica com a devida antecedência de modo a evitar inconsistências na etapa final de envio.
Como se preparar
A preparação de projetos estruturantes exige a aplicação rigorosa de ferramentas consolidadas de Gestão Cultural e planejamento socioambiental. A experiência acumulada no setor cultural por meio de mecanismos como a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), a Lei Paulo Gustavo e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) demonstra que a viabilidade técnica de propostas complexas depende de diagnósticos territoriais precisos, planilhas orçamentárias detalhadas e cronogramas executivos realistas.
Além disso, faz-se necessário integrar diretrizes claras de acessibilidade universal, diversidade e democratização do acesso ao plano de trabalho, assegurando a inclusão de trabalhadores(as), fazedores(as) de cultura e comunidades locais. O atendimento às normas de acessibilidade, conforme preconizado pela Lei nº 10.098/2000, deve ser incorporado desde a concepção das ações físicas e atitudinais do projeto. A equipe responsável pela Produção Cultural deve promover escutas participativas no território, estabelecendo redes com empreendimentos coletivos a fim de consolidar uma proposta com alto impacto socioeconômico e ambiental.
Fechamento
A destinação de recursos não reembolsáveis por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria-Geral da Presidência da República (PR) representa uma oportunidade fundamental para a recuperação e o fortalecimento das instituições atuantes na região do Rio Doce. Para consultar o regulamento na íntegra, formulários oficiais e os anexos complementares, acesse o canal oficial: Chamada Rio Doce Participativo no portal do BNDES.
O LabEC, por meio do seu Núcleo de Serviços e Produtos Culturais, acompanha permanentemente a publicação de editais e oportunidades voltadas ao fortalecimento da Economia Criativa e da Gestão Cultural. Convidamos todos(as) os(as) gestores(as), produtores(as) e lideranças institucionais a buscarem suporte técnico com a nossa equipe para o aprimoramento e a estruturação de suas propostas.