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LabEC, Laboratório de Economia Criativa

Edital da LIC de Santa Maria destina R$ 2,57 milhões à cultura

Entenda as diretrizes da Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria para captação de recursos em feiras, festivais e patrimônio cultural no Rio Grande do Sul.

O fortalecimento dos sistemas locais de financiamento público constitui o alicerce fundamental para a sustentabilidade da Economia Criativa no Brasil. Conforme dados sistematizados pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), as cadeias produtivas culturais exercem papel determinante na geração de trabalho, renda e coesão social, sobretudo quando amparadas por marcos regulatórios descentralizados. No cenário brasileiro, a consolidação de políticas que articulam incentivos fiscais e fomento direto dialoga diretamente com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e marcos como a Lei Federal nº 8.313/1991, amplamente conhecida como Lei Rouanet, além da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Neste contexto, a continuidade e a solidez dos instrumentos municipais de incentivo asseguram que trabalhadores(as) da cultura encontrem viabilidade material para a execução de suas propostas, fortalecendo a cidadania cultural e garantindo a democratização do acesso aos bens simbólicos.

Diante dessa conjuntura de valorização territorial, a Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Secretaria de Município da Cultura, apresenta uma oportunidade estratégica voltada ao ecossistema cultural do Rio Grande do Sul. Trata-se de uma iniciativa formulada com o objetivo de oxigenar a produção artística regional e garantir que os recursos circulem entre os diferentes elos da cadeia produtiva local.

O que é

A chamada pública, intitulada oficialmente como SANTA MARIA RS - FOMENTO - PROJETOS CULTURAIS - 2026, consiste na seleção de projetos culturais autorizados a captar recursos no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria (LIC-SM). A iniciativa tem a finalidade precípua de fomentar a economia da cultura local, bem como incentivar artistas, grupos artísticos e empreendedores(as) culturais independentes.

O mecanismo opera mediante a chancela governamental para que as propostas aprovadas busquem apoio financeiro via incentivo fiscal municipal. As áreas contempladas pelo certame compreendem os seguintes segmentos expressivos da produção regional:

  • Feiras e/ou Festivais;
  • Projetos culturais em geral;
  • Projetos culturais na área de Patrimônio Cultural.

Ao abranger desde iniciativas de salvaguarda patrimonial até grandes encontros comunitários e festivais, a política pública visa resguardar a memória e estimular a contemporaneidade das manifestações artísticas do município e do estado.

Quem pode participar

A participação neste chamamento obedece a critérios estritos de elegibilidade cadastral definidos pela administração municipal. A oportunidade é destinada a proponentes enquadrados(as) na condição de Pessoa Física, respeitando as determinações da legislação municipal vigente.

De acordo com as exigências formais publicadas, faz-se necessário que o(a) participante atenda ao seguinte requisito mandatório: estar qualificado(a) como Empreendedor Cultural (pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos) e encontrar-se devidamente cadastrado(a) no Sistema LIC-SM. Os limites territoriais e de atuação possuem abrangência Estadual e Municipal, situando os agentes na Região Sul do país, especificamente no estado do Rio Grande do Sul. Quaisquer detalhes complementares relativos à regularidade fiscal e à documentação comprobatória devem ser conferidos diretamente no texto integral do edital.

Prazos e valores

O volume financeiro total mobilizado por esta chamada é de R$ 2.571.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil reais). Esse montante expressivo viabiliza a execução de planos de trabalho consistentes em diferentes escalas orçamentárias dentro das áreas permitidas.

Quanto ao calendário do processo seletivo, o prazo final de inscrição encerra-se no dia 26 de outubro de 2026. Ressalta-se que faltam 17 dias para o encerramento do período de envio das propostas. Tendo em vista a complexidade dos procedimentos de inscrição em plataformas digitais, recomenda-se que os(as) gestores(as) culturais antecipem o envio dos formulários de modo a evitar inconsistências técnicas de última hora decorrentes de sobrecarga nos servidores.

Como se preparar

A aprovação em mecanismos de captação de recursos demanda um rigoroso planejamento técnico pautado nas boas práticas da Gestão Cultural e da Produção Cultural. A concorrência qualificada exige que cada proponente estruture seu projeto a partir de dados concretos, metodologias claras e cronogramas exequíveis.

1. Atualização e verificação cadastral

Antes de redigir os campos conceituais, verifique a situação da sua inscrição no Sistema LIC-SM. Garantir que as certidões estejam válidas e que o cadastro de Empreendedor Cultural esteja em situação regular evita a inabilitação em fase documental prévia.

2. Coerência orçamentária e justificativa de custos

Cada rubrica do orçamento deve espelhar os valores médios praticados pelo mercado cultural da região. A planilha orçamentária deve guardar perfeita consonância com o cronograma de atividades, demonstrando equilíbrio entre despesas de produção, pagamento de cachês a artistas e compositores(as), encargos e logística.

3. Acessibilidade e democratização do acesso

Em consonância com marcos regulatórios como a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, toda proposta precisa apresentar medidas claras para a inclusão de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual. Além da acessibilidade arquitetônica e comunicacional, detalhe medidas de gratuidade, circulação em bairros periféricos e ações afirmativas voltadas a grupos historicamente vulnerabilizados.

A viabilidade técnica de uma proposta cultural assenta-se na exequibilidade de suas metas, na solidez de seu plano orçamentário e no compromisso efetivo com a democratização dos bens culturais.

4. Cronograma de captação e contrapartidas

Tratando-se de autorização para captação, o projeto necessita de uma estratégia viável de interlocução com potenciais empresas contribuintes do município. Elabore um plano de comunicação consistente e estabeleça contrapartidas institucionais e sociais transparentes.

Orientações finais e próximos passos

O desenvolvimento da economia local por meio da LIC-SM demonstra a importância de articular sustentabilidade institucional e incentivo à criação artística. Fazedores(as) de cultura, gestores(as) e produtores(as) devem examinar com profundidade o regulamento oficial a fim de estruturar propostas sólidas e em conformidade estrita com o chamamento.

Para obter todas as informações, anexos e formulários oficiais, acesse a plataforma do certame pelo link: Acessar o edital oficial de Santa Maria.

O Núcleo de Serviços e Produtos Culturais do LabEC, sediado em Anápolis, Goiás, acompanha permanentemente a formulação e a execução de políticas de fomento em todas as regiões brasileiras. Convidamos todos(as) os(as) trabalhadores(as) da cultura a dialogar com a equipe do LabEC para debater práticas avançadas de planejamento orçamentário, formatação técnica e qualificação de propostas em Gestão Cultural.

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