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LabEC, Laboratório de Economia Criativa

Chamamento MAI/DAI 2026 apoia inovação com R$ 62,4 milhões

Compreenda como o edital de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação do CNPq e da CAPES conecta pesquisa, empresas e o terceiro setor na Economia Criativa.

O desenvolvimento soberano de um país requer articulação contínua entre a produção de conhecimento acadêmico e as demandas reais da sociedade. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), os setores orientados pela criatividade e pela tecnologia representam uma das forças motrizes da economia global contemporânea. No Brasil, o mapeamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) demonstra que os segmentos da Economia Criativa geram expressivo valor agregado quando associados à pesquisa e desenvolvimento. Contudo, trabalhadores(as), pesquisadores(as) e empreendedores(as) ainda enfrentam barreiras históricas no acesso a instrumentos de fomento integrado, o que freia a capacidade de transformação territorial de polos produtivos fora dos grandes eixos metropolitanos, tais como os municípios do interior goiano.

Neste contexto, o fortalecimento de elos entre centros de pesquisa e arranjos produtivos locais surge como um caminho indispensável para impulsionar tanto a inovação social quanto a tecnológica. Instrumentos públicos estruturantes, articulados aos preceitos constitucionais de democratização do acesso aos recursos e incentivo à ciência, oferecem respostas precisas a esse desafio. A recente publicação de oportunidades que conectam a pós-graduação às demandas produtivas cria um campo fértil para gestores(as) e organizações que buscam consolidar iniciativas de impacto.

O que é

O chamamento público denominado BRASIL: CHAMAMENTO PÚBLICO: MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO: 2026 constitui uma iniciativa governamental de âmbito nacional, sob a responsabilidade conjunta do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A iniciativa se insere no âmbito do Núcleo de Serviços e Produtos Tecnológicos do Laboratório de Economia Criativa (LabEC), dialogando de maneira direta com as necessidades contemporâneas de desenvolvimento aplicado.

O objetivo central da seleção reside em apoiar propostas institucionais para a execução do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (MAI/DAI). A política visa a fortalecer a pesquisa aplicada, o empreendedorismo e a inovação tecnológica por meio da inserção direta de estudantes em projetos que respondam a desafios concretos de empresas, órgãos governamentais e entidades do terceiro setor. Trata-se, portanto, de um mecanismo que desloca a produção científica dos muros acadêmicos tradicionais, de modo a orientá-la para a solução de gargalos reais nos modelos produtivos e sociais.

Quem pode participar

A participação neste chamamento está delineada a partir do enquadramento institucional e empresarial previsto nas diretrizes oficiais. De acordo com os dados homologados da seleção, podem se inscrever organizações constituídas sob as seguintes naturezas jurídicas:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa Jurídica (PJ).

Tendo em vista a estrutura formal do Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (MAI/DAI), as propostas institucionais são submetidas por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), as quais estabelecem parcerias estratégicas com empresas e entidades parceiras, compreendendo pessoas jurídicas de direito privado e microempreendedores individuais. Cabe ressaltar que os critérios específicos de adesão institucional, contrapartidas e detalhamentos de elegibilidade para cada tipo de participante devem ser rigorosamente conferidos na íntegra do edital regulamentador.

Prazos e valores

O chamamento público apresenta um aporte financeiro expressivo, com um valor global de R$ 62.440.000,00 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) voltado a cobrir as despesas das iniciativas aprovadas em território nacional. A abrangência do certame é nacional, assegurando que entidades de todas as regiões brasileiras possam submeter projetos e articular cooperações científicas e de inovação.

No que tange ao cronograma oficial, as inscrições e a submissão das propostas permanecem abertas até o dia onze de dezembro de dois mil e vinte e seis (11/12/2026). Informações adicionais quanto a cronogramas intermediários de avaliação, divulgação de resultados e homologação definitiva das candidaturas devem ser conferidas no edital correspondente disponibilizado pelos órgãos proponentes.

Como se preparar

A formulação de uma proposta competitiva em chamamentos de inovação requer sólida competência em Gestão Cultural e planejamento técnico. Em iniciativas que envolvem pesquisa acadêmica e o setor produtivo, faz-se necessário adotar métodos transparentes de estruturação de projeto, bem como assegurar a plena conformidade documental da organização proponente ou parceira.

Recomenda-se a observância das seguintes etapas estruturantes:

  • Alinhamento estratégico com ICTs: Identifique pesquisadores(as), laboratórios e programas de pós-graduação que possuam linhas de pesquisa aderentes aos desafios da sua organização ou do seu segmento criativo;
  • Diagnóstico de problemas e demandas: Formule com clareza a questão prática a ser investigada, demonstrando como a atuação de pós-graduandos(as) trará avanços metodológicos, produtos ou serviços viáveis para o mercado ou para a sociedade;
  • Regularidade fiscal e jurídica: Assegure que as certidões negativas de débito, o cadastro nacional de pessoa jurídica e os atos constitutivos da entidade estejam plenamente atualizados, cumprindo as exigências rotineiras de instrumentos de fomento público;
  • Acessibilidade e democratização: Tendo em vista a importância de marcos legais como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 10.098/2000, preveja que os resultados, relatórios ou produtos gerados contemplem diretrizes universais de acesso e inclusão;
  • Sustentabilidade orçamentária: Estruture planilhas de custos com precisão técnica, diferenciando investimentos de infraestrutura, bolsas e despesas de custeio com foco na eficiência do gasto público.

Além disso, o aprendizado consolidado por meio de instrumentos regulatórios do campo da cultura, tais como a Lei Federal nº 8.313/1991 (conhecida como Lei Rouanet), a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB, Lei nº 14.399/2022), demonstra que projetos dotados de clareza conceitual, detalhamento de metas e responsabilidade social alcançam maior robustez institucional nos processos de seleção.

A integração entre ciência de base, Economia Criativa e o setor produtivo não apenas amplia a maturidade dos negócios, mas estabelece vetores indispensáveis para o enfrentamento das desigualdades regionais e a qualificação dos ecossistemas locais de trabalho.

Diante da complexidade e da envergadura deste chamamento, o planejamento antecipado constitui o fator decisivo para uma formulação qualificada. A documentação completa, os anexos técnicos e o formulário oficial de submissão podem ser consultados diretamente no endereço institucional da chamada:

Acesse o edital oficial do Chamamento Público MAI/DAI

O Núcleo de Serviços e Produtos Tecnológicos do Laboratório de Economia Criativa (LabEC), em Anápolis, coloca sua equipe de pesquisadores(as) e especialistas à disposição para orientar produtores(as), gestores(as) e lideranças do terceiro setor na compreensão de mecanismos de cooperação técnica e inovação. Procure nossos canais institucionais a fim de aprimorar suas estratégias e qualificar a formulação das suas propostas.

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